Ilhas de Porto Belo Home Resort, 3 suítes, Porto Belo
Ilhas de Porto Belo Home Resort, 3 suítes, Porto Belo Informações de conta…
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Muitos condomínios não permitem animais de estimação, mas será que isso é legal? Segundo a lei, o pet é considerado uma propriedade, assim como móveis e eletrodomésticos. Por isso, as regras sobre a presença de pets nos condomínios são diferentes das que regulam outros itens.
A lei determina que os proprietários têm o direito sim de ter um animal de estimação no seu apartamento, desde que cumpram certas condições. Primeiro, é preciso verificar se o regulamento interno do condomínio permite animais.
Se sim, o proprietário precisa apenas seguir as regras estipuladas pelo condomínio, como por exemplo, fazer a inscrição do pet no cadastro do condomínio e pagar uma taxa extra (caso haja) e apresentar copia carteira de vacinação por exemplo.
Se o regulamento interno do condomínio não autoriza a presença de animais, o proprietário poderá ter um pet no seu apartamento após obter a autorização expressa da assembleia.
Até por que o Regulamento interno possui vicio, e vai contra a carta magna, logo, um pedido pode ser feito através de uma proposta para alteração desse regulamento que contenha, inclusive, o percentual aproximado de condôminos que tem interesse em permitir a presença de animais no prédio.
Outra Forma é através de uma demanda judicial, neste caso , o ideal é contratar um advogado especialista na área.
Muitos condomínios têm regras rígidas em relação aos pets, mas você sabe o que a lei diz sobre isso? A seguir, vamos esclarecer alguns pontos para que você fique por dentro do assunto.
Conforme o código civil, os direitos e deveres dos condôminos estão especificados nos artigos 1.314 a 1.322, além dos artigos 1335 e 1336. Por isso, a lei determina as regras para convivência, estabelecendo ambas as responsabilidades para todos. Ou seja, quem tem um pet em casa é responsável pelo seu bem-estar e pelas ações que ele possa vir a causar.
No entanto, é importante lembrar que os animais de estimação também têm direitos assegurados pela Lei. O artigo 225 da Constituição Federal estabelece que todos os animais são merecedores de proteção e cuidado. Sendo assim, proibições irrestritas do condominio vão contra a própria constituição.
A Constituição Federal, nos seus artigos 5o e 170, garantem o direito de propriedade. Sendo assim, o proprietário pode ter animais dentro da unidade, desde que cumpra as leis federais. Artigo 225, parágrafo primeiro, inciso VII da Constituição garante que animal possui direito à dignidade legalmente, proibindo a prática de maus-tratos.
Outra questão que deve ser observada pelos condomínios na hora de estipularem as regras é no tocante a fazer exigências como a circulação em áreas comuns com o animal somente no colo,isto pode ser entendida em juízo como ato ilegal ou constrangimento, com penas previstas pelo artigo 146 do Código Penal
Quando você vive em um condomínio, é importante saber as regras do local antes de obter um pet. Alguns condomínios podem tentar não permitir animais de estimação, enquanto outros têm restrições sobre o tipo ou a quantidade de animais que você pode ter.
Aqui estão algumas das principais razões pelas quais os condomínios podem tentar impedir que você tenha um pet:
1. O barulho dos animais pode incomodar os vizinhos.
2. Os animais podem causar danos ao imóvel, como arranhões nas portas e paredes.
3. As fezes e os pelos dos animais podem causar problemas de limpeza para os moradores do condomínio.
4. Os animais podem ser perigosos para as crianças e outros moradores do condomínio.
5. Os animais podem transmitir doenças.
Todas elas tomadas as devidas providências podem ser facilmente diluidas com o bom senso e responsabilidade do proprietario e harmonia buscada pelo condominio.
Suas responsabilidades são intrinsecas à qualidade de vida do seu pet, lembrando que Artigo 225, parágrafo primeiro, inciso VII da Constituição garante que animal possui direito à dignidade legalmente, proibindo a prática de maus-tratos.
Em 2020 também veio a Lei Sanção foi a inclusão do parágrafo 1-A ao artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, artigo 32 que determina as penas que forem cometidas contra cães ou gatos, a pena será de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e de proibição da guarda ou custódia do animal agredido:
“§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.”
Portanto em se tratando de pets, devemos lembrar que as leis estão sempre mudando, acompanhar as mudanças da sociedade são sem duvida alguma o espelho de uma sociedade sadia e mais humana.
o bom senso é basilar e é através dele que tentamos criar uma sociedade mais responsavel, se você quer ter um Pet no seu condomínio é possível mas a responsabilidade é sua e seu direito não poderá atrapalhar o convívio social do condomínio.