Magnifique, 2 suites, Pereque, Porto Belo – SC
Código 4985 = referência do Imóvel = 4985
Magnifique: Sua Oportunidade de Viver com Luxo em Porto Belo
Se você está em busca de um novo lar pronto para morar, o Magnifique é a escolha perfeita para você. Localizado em Pereque, Porto Belo, este imóvel oferece luxo, conforto e uma vista deslumbrante do mar. Vamos explorar mais detalhes sobre essa oportunidade imperdível.
Características do Apartamento
- 2 Suítes: Desfrute de dois espaçosos quartos com suítes, oferecendo privacidade e conforto para você e sua família.
- Área Total: Com uma área total de 85.00 m² e uma área privativa de 72.00 m², este apartamento oferece amplo espaço para viver e relaxar.
- Acabamentos de Qualidade: Piso em porcelanato, detalhes em gesso e infraestrutura para ar condicionado split garantem elegância e conforto.
- Vista para o Mar: Imagine-se desfrutando da brisa do oceano e contemplando o pôr do sol todas as tardes.
Características do Condomínio / Edifício
- Infraestrutura Completa: Elevador social, gás central, portão e porteiro eletrônicos proporcionam praticidade e segurança.
- Área de Lazer: Com piscina coberta e aquecida, salão de festas com churrasqueira, o condomínio oferece momentos de lazer e diversão para toda a família.
Condições de Pagamento
- Facilidade de Pagamento: Com 30% de entrada e saldo em 60 vezes, tornamos a aquisição deste imóvel ainda mais acessível.
Agende sua Visita
Não perca a oportunidade de conhecer pessoalmente o Magnifique e todas as suas vantagens. Entre em contato com nossos corretores para agendar uma visita e garanta o seu novo lar hoje mesmo!
Para mais informações, visite nosso site em www.fs.imb.br ou entre em contato pelo telefone 47 989164437.
Estamos ansiosos para ajudar você a encontrar o imóvel dos seus sonhos!
Atenciosamente,
Equipe de Corretores
FS Imobiliária
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Data de Atualização do Cadastro 2023-09-11.
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Observação:
PROPOSTA DE RESERVA ANTECIPADA PARA UNIDADES FUTURAS:
Com as recentes alterações introduzidas pela Lei nº 14.382/22, houve uma revisão significativa no artigo 32 da Lei nº 4.591/64, que trata especificamente de Condomínios e Incorporações Imobiliárias. Anteriormente, a legislação impedia a negociação de unidades autônomas antes do efetivo registro da incorporação. Em virtude dessa modificação legislativa, agora é possível realizar negociações, alienações e ônus referentes às Frações ideais das unidades antes mesmo do registro oficial da incorporação.
Cabe observar que o último valor sugerido para fins de pesquisa de mercado na data de publicação foi de R$ 1060000. É importante esclarecer que este valor tem finalidade Informativa exclusiva de pesquisa e indexação em ferramentas de busca. Unidades imobiliárias sem o devido registro de incorporação não serão comercializadas pela imobiliária.
Disponibilidade: valores assim como a disponibilidade poderão sofrer alterações sem prévio aviso da construtora, consulte o anunciante, solicite a informação do dia com um dos corretores de imóveis clicando aqui
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